Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025510
Data do Acordão:12/10/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PERDA DE VENCIMENTO
Sumário:I - O recorrente foi punido com a pena de aposentação compulsiva pelos Serviços Municipalizados de Esposende.
II - Recorreu hierarquicamente para a respectiva Camara Municipal, mas esta deliberou não conhecer do recurso, por ser extemporaneo.
III - E este o despacho de que se pede a suspensão.
1V - A suspensão dele acarreta a paralisação dos efeitos da pena aplicada (art. 75, n. 4 e 6 do Estatuto Disciplinar
- Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro).
V - Solicita, assim, o requisito da alinea b) do n. 1 do art.
76 da Lei de Processo. Com efeito, o recurso entretanto interposto tambem acarreta a paralisação daqueles efeitos, se vier a ser provido.
VI - O requisito da alinea a) esta amplamente provado, porque o recorrente alega que a perda de vencimentos - não possuindo outros proventos - acarreta para ele proprio e para as pessoas do seu agregado familiar prejuizos de dificil reparação, o que e obvio.
VII - Estão por isso verificados os tres requisitos da suspensão de eficacia do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00021872
Nº do Documento:SA119871210025510
Data de Entrada:10/29/1987
Recorrente:FERREIRA , TEOFILO
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5739
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1987/09/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF84 ART54 ART75 N6.
LPTA85 ART76.