Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025510 |
| Data do Acordão: | 12/10/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO DO PEDIDO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PERDA DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O recorrente foi punido com a pena de aposentação compulsiva pelos Serviços Municipalizados de Esposende. II - Recorreu hierarquicamente para a respectiva Camara Municipal, mas esta deliberou não conhecer do recurso, por ser extemporaneo. III - E este o despacho de que se pede a suspensão. 1V - A suspensão dele acarreta a paralisação dos efeitos da pena aplicada (art. 75, n. 4 e 6 do Estatuto Disciplinar - Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro). V - Solicita, assim, o requisito da alinea b) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo. Com efeito, o recurso entretanto interposto tambem acarreta a paralisação daqueles efeitos, se vier a ser provido. VI - O requisito da alinea a) esta amplamente provado, porque o recorrente alega que a perda de vencimentos - não possuindo outros proventos - acarreta para ele proprio e para as pessoas do seu agregado familiar prejuizos de dificil reparação, o que e obvio. VII - Estão por isso verificados os tres requisitos da suspensão de eficacia do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021872 |
| Nº do Documento: | SA119871210025510 |
| Data de Entrada: | 10/29/1987 |
| Recorrente: | FERREIRA , TEOFILO |
| Recorrido 1: | CM DE ESPOSENDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5739 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1987/09/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART54 ART75 N6. LPTA85 ART76. |