Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0829/12.7BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/12/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | Por a matéria se revelar complexa, exigir uma especial certeza jurídica pelas injustiças relativas a que pode dar azo e por a solução adoptada suscitar fundadas dúvidas sobre o seu acerto, é de admitir a revista onde está em causa a questão de saber se quem beneficiou do regime especial de aposentação previsto na al. b) do n.º 2 do art.º 5.º do DL n.º 229/2005, de 29/12, pode igualmente beneficiar da bonificação estabelecida pelo n.º 4 do art.º 5.º da Lei n.º 52/2007, na redacção dada pela Lei n.º 11/2008, de 20/12. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35096 |
| Nº do Documento: | SA1202602120829/12 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |