Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01120/03 |
| Data do Acordão: | 07/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | Constando da conjugação do Programa de Concurso e da acta do Júri de Concurso que na apreciação das propostas será adoptado o critério da proposta economicamente mais vantajosa, sendo ponderados, por ordem decrescente, os seguintes critérios: a) qualidade técnica da proposta; b) prazo de execução e cronograma das actividades; c) preço; d) assistência técnica ao Inofor e na reunião do júri de concurso, com o objectivo de definir a ponderação a aplicar aos diferentes elementos que interferem na aplicação do critério de adjudicação - proposta economicamente mais vantajosa - ter sido deliberado que, entre a valoração de outros critérios, a Assistência Técnica seria classificada de acordo com a disponibilidade da entidade/equipa técnica do Estudo para dar apoio técnico pós realização e divulgação do trabalho: 2 anos (10 valores), entre 1 e 2 anos (5 valores), menos de 1 ano (0 valores), a referência incorrecta ou omissão quanto ao prazo de prestação de tal assistência, deve levar à pontuação neste item de zero valores. |
| Nº Convencional: | JSTA00059683 |
| Nº do Documento: | SA12003070801120 |
| Data de Entrada: | 06/12/2003 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE INOVAÇÃO-CONSULTADORIA EMPRESARIAL E FORMAÇÃO DA INOVAÇÃO, S.A. |
| Recorrido 1: | COMIS DIRECTIVA DO INOFOR |
| Recorrido 2: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO 2003/02/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO. DIR ADM ECON - CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART94 N1. |
| Aditamento: | |