Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018349
Data do Acordão:10/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto de declaração de utilidade publica da expropriação de certos bens carece de ser fundamentado quer quanto a existencia da utilidade publica quer relativamente a necessidade de apropriação dos bens.
II - Não viola o art. 1, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei n.
256-A/77, de 17 de Junho, o acordão da Secção que julgou infundamentado acto dessa natureza que não revela os fins integradores da utilidade publica declarada e tem como desnecessaria ao empreendimento em causa uma parte do predio expropriado.
Nº Convencional:JSTA00031852
Nº do Documento:SAP19901023018349
Data de Entrada:01/24/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - GRM
Recorrido 1:PAIVA , RAQUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:497
Referência Publicação 1:AD N362 ANOXXXI PAG255
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CEXP76 DE 1976/12/11 ART9.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA 1982 COIMBRA PAG105.