Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012272 |
| Data do Acordão: | 02/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REGISTO DA ENTRADA DA PETIÇÃO |
| Sumário: | Se a petição de recurso contencioso foi entregue na autoridade recorrida dentro do prazo de 30 dias a contar do recebimento pela recorrente do oficio - notificação do acto recorrido -, o recurso e tempestivo, não obstante no carimbo de entrada aposto na petição constar a data do dia seguinte ao termo desse prazo, por so nessa ocasião ter sido efectuado o registo efectivo no livro de entrada da correspondencia da autoridade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00009719 |
| Nº do Documento: | SA119790215012272 |
| Data de Entrada: | 11/15/1978 |
| Recorrente: | AUGUSTO LUIS MARTHA SUCESSORES LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL IAPO DE 1978/09/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1. |