Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012272
Data do Acordão:02/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REGISTO DA ENTRADA DA PETIÇÃO
Sumário:Se a petição de recurso contencioso foi entregue na autoridade recorrida dentro do prazo de 30 dias a contar do recebimento pela recorrente do oficio
- notificação do acto recorrido -, o recurso e tempestivo, não obstante no carimbo de entrada aposto na petição constar a data do dia seguinte ao termo desse prazo, por so nessa ocasião ter sido efectuado o registo efectivo no livro de entrada da correspondencia da autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00009719
Nº do Documento:SA119790215012272
Data de Entrada:11/15/1978
Recorrente:AUGUSTO LUIS MARTHA SUCESSORES LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO DE 1978/09/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.