Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022269
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - A Direcção-Geral de Viação, ao aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir, ao abrigo do art.61 n. 4 do C.E., actua sem suporte legal dada a declaração de inconstitucionalidade daquela norma, na parte em causa, por acordão do TC de 9.12.986, com força obrigatoria penal.
II - Invade, em tal hipotese, aquela Direcção-Geral a função dos Tribunais.
III - Havendo, por isso, usurpação de poderes.
Nº Convencional:JSTA00023181
Nº do Documento:SA119870317022269
Data de Entrada:02/15/1985
Recorrente:FEIJÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1476
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/11/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:CE54 ART4 N4 ART61 N4.
CONST76 ART32 N1 N3 N5 ART282 N1 N2 ART293.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1986/12/09 IN DR IS 1986/12/30.