Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014052 |
| Data do Acordão: | 03/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando o recorrente não so não alega factos demonstrativos de que o interesse publico não sera molestado pela suspensão, mas tambem não demonstra, pelos factos alegados, que a execução do acto recorrido lhe ocasionara, como efeito imediato e necessario, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00008649 |
| Nº do Documento: | SA119800306014052 |
| Data de Entrada: | 12/14/1979 |
| Recorrente: | CABRAL , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/09/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |