Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014052
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando o recorrente não so não alega factos demonstrativos de que o interesse publico não sera molestado pela suspensão, mas tambem não demonstra, pelos factos alegados, que a execução do acto recorrido lhe ocasionara, como efeito imediato e necessario, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00008649
Nº do Documento:SA119800306014052
Data de Entrada:12/14/1979
Recorrente:CABRAL , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1351
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/09/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.