Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0852/10 |
| Data do Acordão: | 11/11/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O recurso de revista a que se reporta o nº 1, do artº. 150º do CPTA não se destina a tutelar os interesses que se pretendem acautelar por via do recurso de uniformização de jurisprudência a que alude o artº. 152º do CPTA, daí que a decisão a tomar no quadro do nº 5, do citado artº. 150º se tenha de processar desligada dos pressupostos que condicionam a admissão do recurso de revista previsto no artº 152º. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12341 |
| Nº do Documento: | SA1201011110852 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |