Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0957/06 |
| Data do Acordão: | 03/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS JUROS DE MORA CONTA DE CUSTAS VENDA JUDICIAL |
| Sumário: | I - O devedor considera-se constituído em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação, ainda possível, não seja efectuada no tempo devido. II - A mora do devedor extingue-se apresentando-se ele a oferecer ao credor, de modo adequado, a prestação em dívida e a indemnização moratória. III - No processo executivo, o momento da liquidação do julgado é o momento que, em termos de tempo processual, mais se aproxima do momento do efectivo recebimento, por parte do exequente, de tudo aquilo que lhe é devido. IV - Assim, numa execução, os juros de mora vincendos relativos a créditos não fiscais devem ser contados até à liquidação efectuada na altura da elaboração da conta no processo e não até à data da venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00064078 |
| Nº do Documento: | SA2200703070957 |
| Data de Entrada: | 09/28/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART693 ART762 ART804. CPPTRIB99 ART262. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/15 IN BMJ N359 PAG629. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG300. |
| Aditamento: | |