Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0957/06
Data do Acordão:03/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
JUROS DE MORA
CONTA DE CUSTAS
VENDA JUDICIAL
Sumário: I - O devedor considera-se constituído em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação, ainda possível, não seja efectuada no tempo devido.
II - A mora do devedor extingue-se apresentando-se ele a oferecer ao credor, de modo adequado, a prestação em dívida e a indemnização moratória.
III - No processo executivo, o momento da liquidação do julgado é o momento que, em termos de tempo processual, mais se aproxima do momento do efectivo recebimento, por parte do exequente, de tudo aquilo que lhe é devido.
IV - Assim, numa execução, os juros de mora vincendos relativos a créditos não fiscais devem ser contados até à liquidação efectuada na altura da elaboração da conta no processo e não até à data da venda.
Nº Convencional:JSTA00064078
Nº do Documento:SA2200703070957
Data de Entrada:09/28/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRO E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART693 ART762 ART804.
CPPTRIB99 ART262.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/07/15 IN BMJ N359 PAG629.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG300.
Aditamento: