Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005023
Data do Acordão:06/12/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
DESCAMINHO
PROCESSO PENAL FISCAL
CASO JULGADO
CULPA
Sumário:I - Em face do artigo 5 do Contencioso Aduaneiro, não e oponivel em processo fiscal o caso julgado constituido nos termos do artigo 150 do Codigo de Processo Penal.
II - Comete uma transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro aquele que não submete a revisão aduaneira quaisquer volumes que transporte consigo, ao passar pela alfandega, quando se prove que ignorava o seu conteudo.
Nº Convencional:JSTA00014487
Nº do Documento:SA219740612005023
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , FERNANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:709
Referência Publicação 1:AD N156 ANOXIII PAG1482
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART3 ART5 ART150 ART448.
CADU41 ART5 ART41 ART43 ART50 ART51.
RGA41 ART394.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/06/11 IN COL AC 1947 VVI PAG169.
AC STA DE 1970/11/11 IN AD N109 PAG140.