Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005023 |
| Data do Acordão: | 06/12/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA DESCAMINHO PROCESSO PENAL FISCAL CASO JULGADO CULPA |
| Sumário: | I - Em face do artigo 5 do Contencioso Aduaneiro, não e oponivel em processo fiscal o caso julgado constituido nos termos do artigo 150 do Codigo de Processo Penal. II - Comete uma transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro aquele que não submete a revisão aduaneira quaisquer volumes que transporte consigo, ao passar pela alfandega, quando se prove que ignorava o seu conteudo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014487 |
| Nº do Documento: | SA219740612005023 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA , FERNANDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 709 |
| Referência Publicação 1: | AD N156 ANOXIII PAG1482 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART3 ART5 ART150 ART448. CADU41 ART5 ART41 ART43 ART50 ART51. RGA41 ART394. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/06/11 IN COL AC 1947 VVI PAG169. AC STA DE 1970/11/11 IN AD N109 PAG140. |