Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008119
Data do Acordão:03/04/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
PRODUTO FABRICADO
Sumário:I - As leis do condicionamento industrial não se aplicam aos fabricos ja existentes, sob pena de retroactividade.
II - Deve, porem, atender-se a especie de produtos fabricados.
III - O industrial que, no inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, so fabricava bolacha, mediante processo manual, deixou de poder adoptar livremente o processo mecanico de fabrico, sujeito especialmente a condicionamento, durante a vigencia do paragrafo unico do artigo 4 daquele decreto-lei, na parte relativa ao produto referido.
Nº Convencional:JSTA00016828
Nº do Documento:SA119710304008119
Data de Entrada:01/16/1970
Recorrente:ANTONIO MIRA VIDIGAL & FILHO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:246
Referência Publicação 1:AD N112 ANOX PAG538
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:ACTO DE INDEFERIMENTO TACITO SOBRE RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO INTERPOSTO DO DESP DO DIRGER DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE 1965/11/24.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART169.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART4 PARUNICO.
PORT 3657 DE 1923/07/06.