Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024508 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | O facto de estar pendente no tribunal judicial processo de recuperação de empresa e de todas as execuções deveram ficar suspensas e serem remetidas ao processo de recuperação de empresa, não priva o STA de conhecer de recurso jurisdicional interposto de sentença do tribunal tributário que não anulou a venda, pois não é o processo que determina a competência mas a competência que determina o processo (processus seguitur lex fori). |
| Nº Convencional: | JSTA00058164 |
| Nº do Documento: | SA220021009024508 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART32 N1 B. CONST97 ART211 N1 ART212 N3. CPTRIB91 ART264. CPEREF ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N69/88 IN DR IIS DE 1988/08/20. |
| Aditamento: | |