Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01381/03 |
| Data do Acordão: | 09/10/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DE ACTO DEVIDO. NOTIFICAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACTO E A NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - O pedido de intimação para a prática de acto devido, nos termos dos arts. 111º, 2) e 112º do DL 555/99 de 16-12 é dirigido contra a entidade competente, face à lei, para a prática de acto devido. II - Não é irregular o pedido de intimação para a prática de acto de aprovação, se face ao alegado, tal seja o acto devido. III - Havendo divergência entre o acto como praticado e o que resulta do teor da notificação, prevalece o entendimento resultante da análise do original do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059673 |
| Nº do Documento: | SA12003091001381 |
| Data de Entrada: | 07/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART111 N2 ART112 N5. CPA91 ART100 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC593/02 DE 2002/05/02.; AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG353.; AC STA PROC32761 DE 1998/12/03. |
| Aditamento: | |