Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01381/03
Data do Acordão:09/10/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DE ACTO DEVIDO.
NOTIFICAÇÃO.
DIVERGÊNCIA ENTRE O ACTO E A NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - O pedido de intimação para a prática de acto devido, nos termos dos arts. 111º, 2) e 112º do DL 555/99 de 16-12 é dirigido contra a entidade competente, face à lei, para a prática de acto devido.
II - Não é irregular o pedido de intimação para a prática de acto de aprovação, se face ao alegado, tal seja o acto devido.
III - Havendo divergência entre o acto como praticado e o que resulta do teor da notificação, prevalece o entendimento resultante da análise do original do acto.
Nº Convencional:JSTA00059673
Nº do Documento:SA12003091001381
Data de Entrada:07/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART111 N2 ART112 N5.
CPA91 ART100 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC593/02 DE 2002/05/02.; AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG353.; AC STA PROC32761 DE 1998/12/03.
Aditamento: