Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0255/13 |
| Data do Acordão: | 03/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | AGREGAÇÃO FREGUESIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - A estatuição contida no Anexo I do da Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro, que concretiza a agregação de duas freguesias, no cumprimento das determinações paramétricas da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não é acto administrativo contenciosamente impugnável. II - Deve manter-se o despacho que rejeitou liminarmente, ao abrigo do disposto no artigo 116, nº 2, alínea b) e por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela estatuição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15470 |
| Nº do Documento: | SA1201303210255 |
| Data de Entrada: | 02/20/2013 |
| Recorrente: | JF DA ROMEIRA |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |