Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0255/13
Data do Acordão:03/21/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:AGREGAÇÃO
FREGUESIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - A estatuição contida no Anexo I do da Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro, que concretiza a agregação de duas freguesias, no cumprimento das determinações paramétricas da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não é acto administrativo contenciosamente impugnável.
II - Deve manter-se o despacho que rejeitou liminarmente, ao abrigo do disposto no artigo 116, nº 2, alínea b) e por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela estatuição.
Nº Convencional:JSTA000P15470
Nº do Documento:SA1201303210255
Data de Entrada:02/20/2013
Recorrente:JF DA ROMEIRA
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: