Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01948/18.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABITAÇÃO SOCIAL PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde a recorrente impugnou o acto que lhe ordenou a entrega de um fogo social que estivera arrendado à sua falecida mãe – por ser claro que a recorrente detém a habitação sem título e que o acto, embora prolatado sem audiência prévia, é aproveitável porque essa omissão recaiu sobre um pedido da recorrente que reiterava outros iguais, já indeferidos por diversas vezes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25336 |
| Nº do Documento: | SA12019121201948/18 |
| Data de Entrada: | 11/11/2019 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |