Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01421/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão da adequação da acção administrativa comum ao pedido de condenação da Administração a rever a aplicação do art.º 7.º da Lei 30-C/2000, de modo a considerar diferente base de cálculo e reconhecer o direito a pensão de aposentação de montante superior, é frequente em matéria de pensões e pode surgir também em situações paralelas; não foi objecto de específica apreciação pelo STA e reveste-se de grande importância geral pois embora processual conduz a tratamento material muito diferente dos interessados, sempre que for decidida de modos diferentes, na medida em que entronca na aceitação, ou não, de se estar em face de decisão firme e inalterável da Administração proferida quando fixou o montante em prática. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15104 |
| Nº do Documento: | SA12013010901421 |
| Data de Entrada: | 12/13/2012 |
| Recorrente: | A.... E OUTROS |
| Recorrido 1: | INST DOS REGISTOS E NOTARIADO E CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |