Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027975 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE COMPRA EM GRUPO CONTABILIDADE ORGANIZADA AVISO BANCO DE PORTUGAL PODER DE FISCALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O direito aplicável às (SACEG) é, além do Dec.Lei n. 393/87, de 31 de Dezembro, a legislação aplicável ao conjunto das instituições bancárias e, subsidiariamente, as disposições que regulam a actividade das instituições de crédito, com as necessárias adaptações. II - Prevendo o n. 2 do art. 9 do Dec.Lei n. 393/87, de 31 de Dezembro que a contabilidade da SACEG será organizada consoante o determinado em Aviso do Banco de Portugal, enquanto não tiver sido publicado aquele Aviso, a contabilidade deverá ser organizada de harmonia com o Dec.Lei n. 495/78 que aprovou o Plano de Contas para o Sistema Bancário, subsidiáriamente aplicável, com as necessárias adaptações. III - Os elementos de contabilidade, relativos ao ano de 1988, solicitados pelo Banco de Portugal no exercício da sua competência fiscalizadora, não podem deixar de lhes ser fornecidos com o pretexto de o Aviso do Banco de Portugal só ter sido publicado em 30.12.1988 e entrado em vigor em 1.1.89. |
| Nº Convencional: | JSTA00048425 |
| Nº do Documento: | SAP19970219027975 |
| Data de Entrada: | 06/22/1992 |
| Recorrente: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | CONVIAL ADMINISTRAÇÃO-PROMOÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/05/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 393/87 DE 1987/12/31 ART1 ART4 N1 ART5 N1 ART8 N1 N2 ART10. DL 455/78 DE 1978/12/30 ART4. AV 7/78 DE 1978/12/30. |