Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/10.1BEMDL |
| Data do Acordão: | 04/12/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art. 285.º n.º 4 do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P30855 |
| Nº do Documento: | SA2202304120345/10 |
| Data de Entrada: | 11/28/2022 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | IAPMEI-AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |