Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0547/15.4BEMDL |
| Data do Acordão: | 02/23/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECURSO CPPT RECLAMAÇÃO CUSTAS DE PARTE |
| Sumário: | I - Para que se possa concluir pela oposição de acórdãos, na parte relativa à condenação em custas, é, desde logo, necessário que o quadro normativo aplicável seja idêntico; II - O quadro normativo aplicável não é idêntico se o acórdão fundamento interpretou e aplicou o artigo 280.º, n.º 5, do CPPT, na redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 118/19, de 17/9 e o acórdão recorrido interpretou e aplicou o artigo 280.º, n.º 3, do mesmo Código, na nova redação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29026 |
| Nº do Documento: | SAP202202230547/15 |
| Data de Entrada: | 06/01/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..............., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |