Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041644
Data do Acordão:10/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRíVEL
Sumário:I - O vício de erro nos pressupostos de facto é privativo do acto administrativo, não se verificando nas sentenças.
II - A decisão judicial de facto pode ser modificada pelo tribunal superior com competência para o julgamento de facto, nos termos do art. 712 CPC.
III - Eventuais deficiências não essenciais de notificação, se não serão oportunamente arguidas, designadamente, nos termos dos arts. 30 LPTA e/ou do art. 68
CPA, não viciam o acto, nem impedem a sua firmeza de caso decidido, por falta de tempestiva impugnação.
IV - É irrecorrível a decisão que nada vem inovar na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00050291
Nº do Documento:SA119981029041644
Data de Entrada:01/21/1997
Recorrente:CRUZ E COMPANHIA LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N1 B.
LPTA85 ART30.
CPA91 ART68 ART164 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34407 DE 1996/05/28.
AC STA PROC41711 DE 1997/09/16.
AC STA PROC41719 DE 1997/11/20.