Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041644 |
| Data do Acordão: | 10/29/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRíVEL |
| Sumário: | I - O vício de erro nos pressupostos de facto é privativo do acto administrativo, não se verificando nas sentenças. II - A decisão judicial de facto pode ser modificada pelo tribunal superior com competência para o julgamento de facto, nos termos do art. 712 CPC. III - Eventuais deficiências não essenciais de notificação, se não serão oportunamente arguidas, designadamente, nos termos dos arts. 30 LPTA e/ou do art. 68 CPA, não viciam o acto, nem impedem a sua firmeza de caso decidido, por falta de tempestiva impugnação. IV - É irrecorrível a decisão que nada vem inovar na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00050291 |
| Nº do Documento: | SA119981029041644 |
| Data de Entrada: | 01/21/1997 |
| Recorrente: | CRUZ E COMPANHIA LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. LPTA85 ART30. CPA91 ART68 ART164 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34407 DE 1996/05/28. AC STA PROC41711 DE 1997/09/16. AC STA PROC41719 DE 1997/11/20. |