Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013350 |
| Data do Acordão: | 10/23/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL ELEMENTOS ESSENCIAIS SOCIEDADE COMERCIAL RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS ACORDO DE VONTADES PREÇO UNICO CONCORRENCIA RELAÇÕES ESPECIAIS |
| Sumário: | I - A Administração Fiscal so podera efectuar as correcções no lucro tributavel declarado nos termos do art. 51-A do Cod. da Cont.Ind. desde que se verifiquem cumulativamente as condições no preceito prescritas. II - Não ha relações especiais entre duas sociedades que apenas tem um socio comum, não havendo uma relação de supremacia em que uma empresa domine a outra, nem uma so direcção empresarial. III - A celebração de um acordo entre a sociedade recorrida e outra sociedade destinada a obter preços unitarios mais baixos, não revela o estabelecimento de condições diversas das que normalmente seriam estabelecidas entre pessoas independentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00032900 |
| Nº do Documento: | SA219911023013350 |
| Data de Entrada: | 02/27/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FLORES & QUADRADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1090 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART57. CCI63 ART51-A. CCIV66 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/05/22 IN AP-DR 1985/11/27 PAG257. AC STA DE 1989/01/25 IN AP-DR 1990/10/12 PAG101. |
| Referência a Doutrina: | CTF N346-348 PAG199. CTF N350 PAG360. JOSE MARIA DE LA VILLA CONVENIOS FISCALES DE DOBLE IMPOSICION VI PAG166. PREÇOS DE TRANSFERENCIA E EMPRESAS MULTINACIONAIS IN CTF N 313-315 PAG308. |