Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013350
Data do Acordão:10/23/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
ELEMENTOS ESSENCIAIS
SOCIEDADE COMERCIAL
RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS
ACORDO DE VONTADES
PREÇO UNICO
CONCORRENCIA
RELAÇÕES ESPECIAIS
Sumário:I - A Administração Fiscal so podera efectuar as correcções no lucro tributavel declarado nos termos do art. 51-A do
Cod. da Cont.Ind. desde que se verifiquem cumulativamente as condições no preceito prescritas.
II - Não ha relações especiais entre duas sociedades que apenas tem um socio comum, não havendo uma relação de supremacia em que uma empresa domine a outra, nem uma so direcção empresarial.
III - A celebração de um acordo entre a sociedade recorrida e outra sociedade destinada a obter preços unitarios mais baixos, não revela o estabelecimento de condições diversas das que normalmente seriam estabelecidas entre pessoas independentes.
Nº Convencional:JSTA00032900
Nº do Documento:SA219911023013350
Data de Entrada:02/27/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FLORES & QUADRADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1090
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CIRS88 ART57.
CCI63 ART51-A.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/05/22 IN AP-DR 1985/11/27 PAG257.
AC STA DE 1989/01/25 IN AP-DR 1990/10/12 PAG101.
Referência a Doutrina:CTF N346-348 PAG199.
CTF N350 PAG360.
JOSE MARIA DE LA VILLA CONVENIOS FISCALES DE DOBLE IMPOSICION VI PAG166.
PREÇOS DE TRANSFERENCIA E EMPRESAS MULTINACIONAIS IN CTF N 313-315 PAG308.