Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032156 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONFIRMATIVO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - O acto de processamento de abonos é acto administrativo e não mera operação material. II - O acto que indefere a rectificação de uma pensão de aposentação não pode considerar-se acto confirmativo do que se pretende rectificado, se este não foi objecto de notificação ao interessado. III - Estando em causa a aplicação ao cálculo das pensões de aposentação do DL n. 110-A/81, o mero conhecimento que é dado ao aposentado do montante da pensão não pode aceitar-se como notificação do acto (implícito) que terá procedido a essa aplicação, pois ele apenas envolve o sentido do acto de processamento. IV - Os artigos 7-A e 7-B do DL n. 110-A/81 não permitem que, no recálculo da pensão de aposentação, as diuturnidades que o aposentado auferia no activo ao abrigo do artigo 166 do EFU sejam computadas em função dos novos vencimentos a ter em conta naquele recálculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037919 |
| Nº do Documento: | SA119931006032156 |
| Data de Entrada: | 04/27/1993 |
| Recorrente: | LOBO , EMERICO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART55. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B ART24. EFU56 ART166. DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N7. PORT 916/83 DE 1983/10/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31452 DE 1993/06/09. AC STA PROC28355 DE 1991/03/07. |