Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032156
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
DIUTURNIDADES
Sumário:I - O acto de processamento de abonos é acto administrativo e não mera operação material.
II - O acto que indefere a rectificação de uma pensão de aposentação não pode considerar-se acto confirmativo do que se pretende rectificado, se este não foi objecto de notificação ao interessado.
III - Estando em causa a aplicação ao cálculo das pensões de aposentação do DL n. 110-A/81, o mero conhecimento que é dado ao aposentado do montante da pensão não pode aceitar-se como notificação do acto (implícito) que terá procedido a essa aplicação, pois ele apenas envolve o sentido do acto de processamento.
IV - Os artigos 7-A e 7-B do DL n. 110-A/81 não permitem que, no recálculo da pensão de aposentação, as diuturnidades que o aposentado auferia no activo ao abrigo do artigo 166 do EFU sejam computadas em função dos novos vencimentos a ter em conta naquele recálculo.
Nº Convencional:JSTA00037919
Nº do Documento:SA119931006032156
Data de Entrada:04/27/1993
Recorrente:LOBO , EMERICO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA. DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART55.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B ART24.
EFU56 ART166.
DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N7.
PORT 916/83 DE 1983/10/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31452 DE 1993/06/09.
AC STA PROC28355 DE 1991/03/07.