Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0993/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES.
ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES.
INERÊNCIA.
EXCLUSIVIDADE DE FUNÇÕES.
INSTITUTO PÚBLICO.
ALTO CARGO PÚBLICO
Sumário:I - Inerência é a investidura obrigatória num cargo por força de disposição legal, em virtude do exercício de outro cargo.
II - Não havia uma relação de inerência entre os cargos de vogal do Instituto de Estradas de Portugal – IEP – e de administrador-delegado do Instituto para a Construção Rodoviária – ICOR – e a acumulação de tais cargos violou o preceituado nos arts. 1.º e 2.º da Lei n.º 12/96, de 18 de Abril.
III - Tendo a acumulação de tais cargos sido autorizada ilegalmente por uma Resolução do Conselho de Ministros, com indicação de que seria paga remuneração pela acumulação, o facto de tal acto ser constitutivo de direitos e não ter sido revogado no período em que poderia ser impugnado com fundamento em vícios geradores de anulabilidade, conduz que ele passe a ser irrevogável, fora do condicionalismo previsto no art. 140.º, n.º 2, do CPA.
IV - Assim, os actos de recusa da pretensão apresentada pelo beneficiário de tal acumulação no sentido de lhe ser fixada a remuneração, ao invocarem a ilegalidade da acumulação como fundamento de indeferimento, enfermam de vício de violação de lei, por ofensa do referido art. 141.º do CPA, por revogarem tacitamente o referido acto contido naquela Resolução do Conselho de Ministros, vício esse que justifica a sua anulação [arts. 135.º, 136.º e 141.º, nºs 1 e 2, do CPA].
Nº Convencional:JSTA00063956
Nº do Documento:SA1200701170993
Data de Entrada:10/06/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 12/96 DE 1996/04/18 ART1 ART2.
DL 237/99 DE 1999/06/25 ART2 N1 B.
LPTA85 ART28 N1 C ART29 N1 N4.
CPA91 ART135 ART136 ART140 ART141.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 9ED PAG654.
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