Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES. ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES. INERÊNCIA. EXCLUSIVIDADE DE FUNÇÕES. INSTITUTO PÚBLICO. ALTO CARGO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Inerência é a investidura obrigatória num cargo por força de disposição legal, em virtude do exercício de outro cargo. II - Não havia uma relação de inerência entre os cargos de vogal do Instituto de Estradas de Portugal – IEP – e de administrador-delegado do Instituto para a Construção Rodoviária – ICOR – e a acumulação de tais cargos violou o preceituado nos arts. 1.º e 2.º da Lei n.º 12/96, de 18 de Abril. III - Tendo a acumulação de tais cargos sido autorizada ilegalmente por uma Resolução do Conselho de Ministros, com indicação de que seria paga remuneração pela acumulação, o facto de tal acto ser constitutivo de direitos e não ter sido revogado no período em que poderia ser impugnado com fundamento em vícios geradores de anulabilidade, conduz que ele passe a ser irrevogável, fora do condicionalismo previsto no art. 140.º, n.º 2, do CPA. IV - Assim, os actos de recusa da pretensão apresentada pelo beneficiário de tal acumulação no sentido de lhe ser fixada a remuneração, ao invocarem a ilegalidade da acumulação como fundamento de indeferimento, enfermam de vício de violação de lei, por ofensa do referido art. 141.º do CPA, por revogarem tacitamente o referido acto contido naquela Resolução do Conselho de Ministros, vício esse que justifica a sua anulação [arts. 135.º, 136.º e 141.º, nºs 1 e 2, do CPA]. |
| Nº Convencional: | JSTA00063956 |
| Nº do Documento: | SA1200701170993 |
| Data de Entrada: | 10/06/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 12/96 DE 1996/04/18 ART1 ART2. DL 237/99 DE 1999/06/25 ART2 N1 B. LPTA85 ART28 N1 C ART29 N1 N4. CPA91 ART135 ART136 ART140 ART141. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 9ED PAG654. |
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