Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008752
Data do Acordão:06/23/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DESISTENCIA DO PEDIDO
Sumário:Verificando-se pelo termo lavrado nos autos que a desistencia e valida pelo seu objecto e pela qualidade da pessoa que nele interveio deve assim ser julgada nos termos do n. 2 do art. 300 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00015637
Nº do Documento:SA119730623008752
Data de Entrada:07/17/1972
Recorrente:CARAVANA , DAVID
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS - PATRICIO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:920
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1972/05/08.
Decisão:DESISTENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART300 N2.