Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0200/06
Data do Acordão:09/20/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL.
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO A REQUERIMENTO DO RECORRIDO.
LEGITIMIDADE.
Sumário:O recorrido que, no recuso jurisdicional interposto de sentença da 1.ª instância, não contra-alegou, usando da faculdade do artigo 684º-A n.º 2 do Código de Processo Civil, e viu tal recurso ser provido, não pode pedir a reforma do respectivo acórdão alegando fundamentos que por aquela via não invocou no recurso.
Nº Convencional:JSTA00063516
Nº do Documento:SA2200609200200
Data de Entrada:02/23/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..., E OUTRA
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 2006/05/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 ART684-A.
Aditamento: