Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018779
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ADESÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
BENEFÍCIOS FISCAIS
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Sumário:I - O pagamento de imposto liquidado, com os benefícios conferidos pela lei n. 23/91, de 4 de Julho, não obsta à impugnação judicial do respectivo acto de liquidação.
II - Tal só poderia acontecer se a lei condicionasse o aproveitamento dos seus benefícios à perda do direito a impugnar, ou se o contribuinte, ao aderir ao seu regime, expressa e voluntariamente renunciasse ao direito à impugnação.
Nº Convencional:JSTA00050802
Nº do Documento:SA219990127018779
Data de Entrada:11/16/1994
Recorrente:BAR DISCOTECA MARQUES & NOBRE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04.
CONST92 ART20 N1 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2445 DE 1983/11/16.
AC STA PROC2448 DE 1984/11/14.
AC STA PROC2393 DE 1985/04/17.
AC STA PROC3122 DE 1987/11/04.
AC STA PROC3563 DE 1989/06/14.
AC STA PROC3838 DE 1991/06/05.
AC STA PROC17903 DE 1995.
AC STA PROC17845 DE 1995/02/22.