Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045235 |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. |
| Sumário: | I - A defesa do contraditório não passa pela explanação obrigatória da motivação e crítica aduzida pelas partes, bastando que a estas seja dada oportunidade para defenderem os seus pontos de vista e contrariarem os da outra parte. Garantida essa possibilidade, não tem o julgador que relatar as posições das partes e a respectiva argumentação, mas apenas tomar uma decisão sobre as questões enunciadas que sejam objecto de controvérsia, optando por uma das posições em confronto, com a devida e necessária fundamentação. II - A notificação da entidade recorrida para responder no recurso contencioso de anulação de acto administrativo interrompe a prescrição do direito de indemnização que se baseie nesse acto (art. 323°, n° 1 do C.Civil), prazo que voltará a correr com o trânsito em julgado da decisão proferida nesse recurso contencioso (arts. 326º e 327°, n° 1 do C.Civil). III - É irrelevante, para o efeito, a sorte do recurso contencioso interposto, exigindo-se, tão só, para efeitos de interrupção da prescrição, que o A. baseie o pedido de indemnização no acto que impugnou contenciosamente, dele fazendo decorrer os prejuízos cujo ressarcimento peticiona na acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00054900 |
| Nº do Documento: | SA120001116045235 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | VIEIRAS DOMINGUES E PASCOAL-IMOBILIÁRIA LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 N1 ART508-A ART668 N1 D ART498 ART3 ART3-A ART508-B. LPTA85 ART75 N2 ART71 N3. CCIV67 ART323 N1 ART327 N1. CONST97 ART165 N1 S ART204. ETAF84 ART4 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35488 DE 1997/10/02.; AC STA PROC41013 DE 1999/03/03.; AC TC 148/96 DE 1996/02/07 IN BMJ N454 PAG247.; AC STA PROC28806 DE 1991/10/24.; AC STA PROC34293 DE 1995/02/07 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG1290.; AC STA PROC36269 DE 1995/02/23 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG1290.; AC STA PROC36269 DE 1995/02/23.; AC STA PROC35488 DE 1997/10/02.; AC STA PROC42999 DE 1998/02/26.; AC STA PROC41013 DE 1999/03/03.; AC STA PROC41370 DE 1999/03/07.; AC STA PROC30776 DE 1999/12/07.; AC STA PROC44214 DE 2000/06/27. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 86/96 IN DR IIS DE 1993/09/25 PAG172. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII COIMBRA 1960 PAG445-446. MARIA LÚCIA AMARAL IN CJA N12 PAG36-38. |
| Aditamento: | |