Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010995 |
| Data do Acordão: | 04/20/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tendo o despacho recorrido mantido inteiramente a situação definida por anterior despacho (isto e, a integração do recorrente no quadro geral de adidos, na categoria de terceiro-oficial), tem aquele despacho a natureza de acto confirmativo, visto não ter havido modificação de condicionalismo legal susceptivel de lhe retirar essa natureza. II - Os actos confirmativos não são contenciosamente recorriveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00010805 |
| Nº do Documento: | SA119780420010995 |
| Data de Entrada: | 10/29/1977 |
| Recorrente: | ROSA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 649 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/08/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 819/76 DE 1976/11/12. D 65/75 DE 1975/06/05 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA. RSTA57 ART51 N1 ART52 A. |