Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022005
Data do Acordão:06/12/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:Não se encontra suficientemente fundamentada a decisão que indefere o pedido de conservação da nacionalidade portuguesa com a alusão pura e simples ao "tempo de permanencia em Portugal" e a não renuncia da nacionalidade moçambicana, alias negada pelo recorrente, remetendo-se genericamente "para os criterios actualmente em vigor".
Nº Convencional:JSTA00031645
Nº do Documento:SA119860612022005
Data de Entrada:12/27/1984
Recorrente:AMADE , ABDULRAZAC E OUTROS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2510
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CONST82 ART268 N2.
CCIV66 ART236 N1.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21493 DE 1986/04/30.
AC STA DE 1983/03/28 IN AD N290 PAG1132.
AC STA PROC19893 DE 1985/02/21.
AC STA PROC18991 DE 1984/11/15.
AC STA PROC22276 DE 1986/04/15.