Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025101
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRISÃO PREVENTIVA
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO JURISDICIONAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O tribunal administrativo e competente, em razão da materia, para conhecer de uma acção administrativa intentada contra o Estado, para efectivar a responsabilidade civil extracontratual por danos decorrentes de uma situação de prisão preventiva, em processo criminal, que so cessou com a absolvição final, por decisão transitada do juizo competente.
II - A face do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, uma actuação de cariz jurisdicional tem de qualificar-se como de gestão publica.
III - O artigo 4, n. 1, d), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, excluindo da jurisdição administrativa e fiscal os actos "relativos ao inquerito e instrução criminais e ao exercicio da acção penal", tem em vista o contencioso administrativo proprio, o dos recursos directos de anulação, e não a acção administrativa.
Nº Convencional:JSTA00019836
Nº do Documento:SA119880112025101
Data de Entrada:06/14/1987
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:118
Referência Publicação 1:BMJ N373 PAG349
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA DA INCOMPETENCIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST82 ART22 ART27 N5.
ETAF84 ART4 N1 D ART51 N1 H.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 40/84 DE 1984/07/30 IN BMJ N353 PAG196.
AC STA DE 1985/12/10 IN AD N298 PAG1117.
AC STA DE 1985/10/22 IN AD N296-297.
AC CONFLITOS DE 1978/01/12 IN AP-DR DE 1983/03/10 PAG415.
AC STA DE 1985/02/07 IN AD N286 PAG1029.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG202.
ARTUR MAURICIO DIMAS DE LACERDA E SIMÕES REDINHA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1985 PAG18.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV 1985 PAG128.