Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01332/04 |
| Data do Acordão: | 03/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO ADMINISTRATIVO. PROVA. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | O recorrente que impugna actos não notificados, mas já executados e diz na petição não ter sido chamado a intervir no procedimento e que já pediu, mas ainda não conseguiu obter, certidão dos actos recorridos, que segundo informações teriam servido de fundamento à execução e, em seguida, deixa esgotar o prazo concedido pelo juiz para juntar documento comprovativo dos actos sem pedir prorrogação, não pode ver imediatamente rejeitado o recurso sem intervenção oficiosa no sentido de averiguar da existência e conteúdo dos actos impugnados, porque a lei não determina aquela sanção imediata de rejeição e ela mostra-se desadequada à situação concreta existente e, nas circunstância, ofende as garantias de colaboração na formação das decisões, de notificação dos actos administrativos, de acesso ao recurso contencioso e de tutela judicial efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00061855 |
| Nº do Documento: | SA12005030801332 |
| Data de Entrada: | 12/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES JF DE BOBADELA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART267 ART268. LPTA85 ART11 ART36 ART51. RSTA57 ART56. |
| Aditamento: | |