Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01332/04
Data do Acordão:03/08/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
PROVA.
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:O recorrente que impugna actos não notificados, mas já executados e diz na petição não ter sido chamado a intervir no procedimento e que já pediu, mas ainda não conseguiu obter, certidão dos actos recorridos, que segundo informações teriam servido de fundamento à execução e, em seguida, deixa esgotar o prazo concedido pelo juiz para juntar documento comprovativo dos actos sem pedir prorrogação, não pode ver imediatamente rejeitado o recurso sem intervenção oficiosa no sentido de averiguar da existência e conteúdo dos actos impugnados, porque a lei não determina aquela sanção imediata de rejeição e ela mostra-se desadequada à situação concreta existente e, nas circunstância, ofende as garantias de colaboração na formação das decisões, de notificação dos actos administrativos, de acesso ao recurso contencioso e de tutela judicial efectiva.
Nº Convencional:JSTA00061855
Nº do Documento:SA12005030801332
Data de Entrada:12/07/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES JF DE BOBADELA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART267 ART268.
LPTA85 ART11 ART36 ART51.
RSTA57 ART56.
Aditamento: