Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024155 |
| Data do Acordão: | 03/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO JUNTA DE FREGUESIA DENUNCIA DE CONTRATO RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - A denuncia de contrato de trabalho a prazo, nos termos do D.L. n. 781/76, de 28 de Outubro, entre uma junta de freguesia e uma trabalhadora, envolve uma declaração de vontade com todos os atributos de uma relação pertencente ao comercio juridico privado, sem a natureza de acto administrativo. II - A jurisdição administrativa não comporta o conhecimento de questões de direito privado (artigo 4, n. 1, do E.T.A.F.). |
| Nº Convencional: | JSTA00023188 |
| Nº do Documento: | SA119870317024155 |
| Data de Entrada: | 07/23/1986 |
| Recorrente: | BIZARRO , MARIA |
| Recorrido 1: | JF DE S JOÃO DE DEUS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1514 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1 ART3. ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19679 DE 1984/04/29. |