Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024155
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
JUNTA DE FREGUESIA
DENUNCIA DE CONTRATO
RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - A denuncia de contrato de trabalho a prazo, nos termos do D.L. n. 781/76, de 28 de Outubro, entre uma junta de freguesia e uma trabalhadora, envolve uma declaração de vontade com todos os atributos de uma relação pertencente ao comercio juridico privado, sem a natureza de acto administrativo.
II - A jurisdição administrativa não comporta o conhecimento de questões de direito privado (artigo 4, n. 1, do E.T.A.F.).
Nº Convencional:JSTA00023188
Nº do Documento:SA119870317024155
Data de Entrada:07/23/1986
Recorrente:BIZARRO , MARIA
Recorrido 1:JF DE S JOÃO DE DEUS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1514
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1 ART3.
ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19679 DE 1984/04/29.