Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01351/04
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO.
LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO.
ESTUDO TÉCNICO.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - O estudo de localização de um estabelecimento hoteleiro aprovado considera-se substituído por outro apresentado posteriormente pelo mesmo interessado e para o mesmo local, em que é diferente a área coberta, as áreas do rés do chão e do 1.º andar, a área total de construção, o número de quartos e de camas, resultando uma volumetria muito superior à antes aprovada.
II – Ao estudo indicado em I é aplicável o regime jurídico em vigor à data da respectiva entrada e requerimento de aprovação e não o regime jurídico em vigor à data da entrada do anterior estudo que se tornou ineficaz por ter sido substituído pelo novo.
Nº Convencional:JSTA00061848
Nº do Documento:SA12005030101351
Data de Entrada:12/10/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1998/07/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART4 ART6 ART7 ART100 ART171 ART172 ART173 ART174 ART175.
DL 328/88 DE 1988/09/30 ART4.
Aditamento: