Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01351/04 |
| Data do Acordão: | 03/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO. ESTUDO TÉCNICO. SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O estudo de localização de um estabelecimento hoteleiro aprovado considera-se substituído por outro apresentado posteriormente pelo mesmo interessado e para o mesmo local, em que é diferente a área coberta, as áreas do rés do chão e do 1.º andar, a área total de construção, o número de quartos e de camas, resultando uma volumetria muito superior à antes aprovada. II – Ao estudo indicado em I é aplicável o regime jurídico em vigor à data da respectiva entrada e requerimento de aprovação e não o regime jurídico em vigor à data da entrada do anterior estudo que se tornou ineficaz por ter sido substituído pelo novo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061848 |
| Nº do Documento: | SA12005030101351 |
| Data de Entrada: | 12/10/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1998/07/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART4 ART6 ART7 ART100 ART171 ART172 ART173 ART174 ART175. DL 328/88 DE 1988/09/30 ART4. |
| Aditamento: | |