Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016530 |
| Data do Acordão: | 12/22/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS SERVIÇO DE VIGILANCIA ILEGALIDADE ABSTRACTA MERCADORIA EM CAIS LIVRE |
| Sumário: | I - Os serviços extraordinarios de vigilancia sobre mercadorias descarregadas para cais livres executados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente a vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na Tabela actualizada por aquele despacho. II - Improcede assim a oposição a execução fiscal instaurada para cobrança desses emolumentos, deduzida com fundamento na ilegalidade da divida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00017200 |
| Nº do Documento: | SA219711222016530 |
| Data de Entrada: | 07/03/1971 |
| Recorrente: | FAG-PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | FAG-PORTUGUESA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 816 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06 ART2 A. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. CONST33 ART70. CPCI63 ART176. RGA41 ART25 PAR2. DESP MINFIN DE 1968/03/14 IN DG 1969/12/23. |