Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042488
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CARTA PRECATÓRIA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
QUESTIONÁRIO
INDEFERIMENTO
Sumário:I - O pedido de expedição de depercada para inquirição de testemunhas deve indicar os pontos de facto sobre que há-de recair o depoimento de cada uma delas, art. 623 do
C.P. Civil.
II - A inobservância do referido no ponto I, implica a recusa da expedição da deprecada.
Nº Convencional:JSTA00049374
Nº do Documento:SA119971216042488
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:CM DE MONÇÃO
Recorrido 1:AQUACULTURES DELVIS BV
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART623 N1 N2 ART633 ART638 N1 N2 ART679 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG378-379.