Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042488 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | CARTA PRECATÓRIA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS QUESTIONÁRIO INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - O pedido de expedição de depercada para inquirição de testemunhas deve indicar os pontos de facto sobre que há-de recair o depoimento de cada uma delas, art. 623 do C.P. Civil. II - A inobservância do referido no ponto I, implica a recusa da expedição da deprecada. |
| Nº Convencional: | JSTA00049374 |
| Nº do Documento: | SA119971216042488 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | CM DE MONÇÃO |
| Recorrido 1: | AQUACULTURES DELVIS BV |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART623 N1 N2 ART633 ART638 N1 N2 ART679 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG378-379. |