Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01586/02 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | MILITAR. SISTEMA RETRIBUTIVO. DIFERENCIAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - O diferencial criado pelo art. 2º do DL nº 299/97, de 31 de Outubro, não abrange os primeiros - sargentos em regime de contrato (antes da publicação do DL nº 320 - A/2000 de 15 de Dezembro). II - A não atribuição desse diferencial aos primeiros - sargentos em regime de contrato não viola o princípio da igualdade, uma vez que encontra fundamento material bastante na diferenciação de formação, mais exigente, imposta aos militares do quadro permanente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060014 |
| Nº do Documento: | SA12003102201586 |
| Data de Entrada: | 10/14/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 299/97 DE 1997/10/31 ART2. DL 320-A/2000 DE 2000/12/15 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47664 DE 2002/04/24. |
| Aditamento: | |