Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008934 |
| Data do Acordão: | 07/26/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO APROVAÇÃO PROJECTO DE CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO DEFERIMENTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO ACTO EXPRESSO |
| Sumário: | I - A aprovação do projecto de construção so pode impor restrições ou condicionamentos dentro do ambito das materias previstas no artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 166/70. II - E ilegal a aprovação de projecto com o requisito de demolição não so dos predios a reconstruir como ainda de terceiro predio, não pertencente ao requerente e para fins de urbanização. III - O deferimento tacito do pedido de aprovação do projecto so pode ser revogado por acto expresso legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00015681 |
| Nº do Documento: | SA119730726008934 |
| Data de Entrada: | 03/22/1973 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | JORGE , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1193 |
| Referência Publicação 1: | AD N145 ANOXIII PAG8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 N2. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 N2. |