Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008934
Data do Acordão:07/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
APROVAÇÃO
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
DEMOLIÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
ACTO EXPRESSO
Sumário:I - A aprovação do projecto de construção so pode impor restrições ou condicionamentos dentro do ambito das materias previstas no artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 166/70.
II - E ilegal a aprovação de projecto com o requisito de demolição não so dos predios a reconstruir como ainda de terceiro predio, não pertencente ao requerente e para fins de urbanização.
III - O deferimento tacito do pedido de aprovação do projecto so pode ser revogado por acto expresso legal.
Nº Convencional:JSTA00015681
Nº do Documento:SA119730726008934
Data de Entrada:03/22/1973
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:JORGE , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1193
Referência Publicação 1:AD N145 ANOXIII PAG8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 N2.