Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000583 |
| Data do Acordão: | 06/08/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAGAMENTO DE IMPOSTO AMNISTIA CONDICIONADA |
| Sumário: | Demonstrado que a arguida pagou o imposto de transacções devido pela importação de determinada mercadoria, e de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista no artigo 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, punivel nos termos do artigo 116 do Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00013289 |
| Nº do Documento: | SA219770608000583 |
| Data de Entrada: | 08/01/1975 |
| Recorrente: | MOLAFLEX-MOLAS FLEXIVEIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 685 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART9 A ART116. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |