Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000583
Data do Acordão:06/08/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:Demonstrado que a arguida pagou o imposto de transacções devido pela importação de determinada mercadoria, e de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de
25 de Março, a infracção prevista no artigo
10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, punivel nos termos do artigo 116 do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00013289
Nº do Documento:SA219770608000583
Data de Entrada:08/01/1975
Recorrente:MOLAFLEX-MOLAS FLEXIVEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:685
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIT66 ART9 A ART116.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.