Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046946
Data do Acordão:05/06/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO.
Sumário:Há oposição de julgados entre dois acórdãos que, fazendo interpretação divergente do preceito contido no artigo 58 do RGEU, decidem em sentidos opostos a mesma questão jurídica fundamental em apreciação e consistente em saber se tal norma legal visa assegurar condições de arejamento, iluminação natural e exposição solar nos edifícios a construir ou também se destina a preservar essas mesmas condições relativamente às edificações já existentes.
Nº Convencional:JSTA00060517
Nº do Documento:SAP20040506046946
Data de Entrada:02/04/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA CM DO BARREIRO
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOSIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - OPOSIÇÃO JULGADOS.
Legislação Nacional:ETAF85 ART24 B.
CPC67 ART763.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1266-A/03 DE 2003/11/12.
Aditamento: