Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046946 |
| Data do Acordão: | 05/06/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO. |
| Sumário: | Há oposição de julgados entre dois acórdãos que, fazendo interpretação divergente do preceito contido no artigo 58 do RGEU, decidem em sentidos opostos a mesma questão jurídica fundamental em apreciação e consistente em saber se tal norma legal visa assegurar condições de arejamento, iluminação natural e exposição solar nos edifícios a construir ou também se destina a preservar essas mesmas condições relativamente às edificações já existentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00060517 |
| Nº do Documento: | SAP20040506046946 |
| Data de Entrada: | 02/04/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA CM DO BARREIRO |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - OPOSIÇÃO JULGADOS. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART24 B. CPC67 ART763. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1266-A/03 DE 2003/11/12. |
| Aditamento: | |