Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016916
Data do Acordão:12/12/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TAXA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Para a existencia da figura juridica da taxa não importa que a contraprestação, directa e individualizada, de um serviço por parte do ente publico, tenha caracter obrigatorio e não reverta em beneficio exclusivo de quem esta onerado com o seu pagamento.
II - A introdução de novas verbas ou rubricas numa Tabela de Emolumentos, aprovada por um despacho ministerial não envolve a ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo Processo das Contribuições e Impostos, desde que estejam abrangidas no principio geral de incidencia, previamente formulado na lei, e a que a mesma tabela esta subordinada.
Nº Convencional:JSTA00015969
Nº do Documento:SA219731212016916
Data de Entrada:01/31/1973
Recorrente:FABRICA TEXTIL RIOPELE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1016
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 N1 N2 PARUNICO ART93 H.
CPCI63 ART145 ART176 A.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1.
D 33027 DE 1943/09/06.
DESP DE 1968/05/21 ART2 A.
D 4 DE 1885/09/17.
D 9550 DE 1924/03/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/12/17 IN AD N100 PAG543.
AC STAP DE 1971/06/18 IN AD N119 PAG1617.
Referência a Doutrina:R VAN DER BERGHT HACIENDA PUBLICA.
TEIXEIRA RIBEIRO FINANÇAS LIÇÕES 1960/1961 PAG354.
ALBERTO XAVIER LIÇÕES 1972/1973 PAG39.