Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0897/06
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I-Na vigência do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) aprovado pelo DL 129/84, de 27.04, na redacção dada pelo DL 299/96, de 29.11, a competência para conhecer de recurso contencioso de acto administrativo do Ministro da Administração Interna, em matéria de funcionalismo público, era do Tribunal Central Administrativo e não do Supremo Tribunal Administrativo (cf. artº26, c), 40 b) e 104 do ETAF)
II- Com o desdobramento do Tribunal Central Administrativo em dois novos Tribunais Centrais Administrativos - o Tribunal Central Administrativo Norte e o Tribunal Central Administrativo Sul, ocorrido na sequência da aprovação do novo ETAF pela Lei nº13/2002, de 19.02, alterada pelas Leis nº 4-A/03, de 19.02 e nº 107-D/03, de 31.12, todos os processos pendentes no Tribunal Central Administrativo em 01.01.2004, transitaram para um Juízo Liquidatário, expressamente criado para o efeito, no Tribunal Central Administrativo Sul (cf. artº8º , nº1 do DL 325/03, de 29.12 e artº2º, nº1 da Lei nº107-D/2003, de 31.12).
III- O referido Juízo Liquidatário é também o competente para conhecer de recurso contencioso, instaurado em 03.12.2003, da competência do Tribunal Central Administrativo, mas que por ter sido interposto junto de tribunal incompetente, só poderia ser remetido ao tribunal competente após 01.01.2004.
Nº Convencional:JSTA00063489
Nº do Documento:SA1200610110897
Data de Entrada:09/18/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF96 ART8 ART26 ART40 ART104.
ETAF02 ART31.
DL 325/03 DE 2003/12/29 ART8.
PORT 1418/03 DE 2003/12/30.
DL 107-D/03 DE 2003/12/31 ART2.
Aditamento: