Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032649
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
COMISSÃO CORPORATIVA
VENCIMENTO
NOTIFICAÇÃO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Decidido por despacho ministerial que na categoria funcional do recorrente se deveria contar o tempo de serviço que prestou como vice-presidente das Comissões Corporativas, e tendo-se o mesmo firmado na ordem jurídica como caso decidido ou caso resovido - por não ter sido impugnado na oportunidade - é ilegal o despacho, também ministerial que, passados cerca de 7 anos, vem decidir o contrário (revogação por substituição).
II - O processamento do vencimento dos funcionários públicos não é uma mera operação material, mas antes um acto administrativo que, contudo, não se firma na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido enquanto não for notificado ao interessado.
Nº Convencional:JSTA00041189
Nº do Documento:SA119940712032649
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:CATARINO , PAULO
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINESS DE 1993/07/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3 N4.
CPA91 ART120 ART140 N1 B ART141.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART28 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32323 DE 1993/11/18.
AC STA PROC32218 DE 1993/11/23.
AC STA PROC33006 DE 1994/03/08.