Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032649 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO COMISSÃO CORPORATIVA VENCIMENTO NOTIFICAÇÃO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Decidido por despacho ministerial que na categoria funcional do recorrente se deveria contar o tempo de serviço que prestou como vice-presidente das Comissões Corporativas, e tendo-se o mesmo firmado na ordem jurídica como caso decidido ou caso resovido - por não ter sido impugnado na oportunidade - é ilegal o despacho, também ministerial que, passados cerca de 7 anos, vem decidir o contrário (revogação por substituição). II - O processamento do vencimento dos funcionários públicos não é uma mera operação material, mas antes um acto administrativo que, contudo, não se firma na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido enquanto não for notificado ao interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041189 |
| Nº do Documento: | SA119940712032649 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | CATARINO , PAULO |
| Recorrido 1: | MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINESS DE 1993/07/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3 N4. CPA91 ART120 ART140 N1 B ART141. LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART28 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32323 DE 1993/11/18. AC STA PROC32218 DE 1993/11/23. AC STA PROC33006 DE 1994/03/08. |