Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022387
Data do Acordão:10/29/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A competencia para o conhecimento do recurso contencioso contra as deliberações camararias tomados nos termos do Dec-Lei 100/84, de 29-3, pertence aos tribunais administrativos de circulo -, n. 1, al. c), do art. 51 do Dec-Lei 129/84 -, pelo que, sendo o Supremo Tribunal Administrativo incompetente, deve rejeitar o recurso.
Nº Convencional:JSTA00015210
Nº do Documento:SA119851029022387
Data de Entrada:03/18/1985
Recorrente:RODRIGUES , MANUEL
Recorrido 1:CM DE MONÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3395
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DE MONÇÃO DE 1985/01/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COM TRIB.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART79 ART80 ART97 N1.
ETAF84 ART7 ART51 N1 C.
LOSTA56 ART13.
RSTA57 ART57 PAR3 PAR4.