Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003579 |
| Data do Acordão: | 01/14/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FIANÇA |
| Sumário: | Expirado o prazo da fiança bancaria destinada a garantir, ate a decisão final, o pagamento de sobretaxas de importação em divida, importa ordenar-se a notificação do requerente para, em oito dias, vir fazer a prova de que a referida fiança se encontra ainda valida e ate a decisão final.* |
| Nº Convencional: | JSTA00005480 |
| Nº do Documento: | SA219860114003579 |
| Data de Entrada: | 11/22/1985 |
| Recorrente: | STEGEHUIS , JAN |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART6. LPTA85 ART76. |