Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003579
Data do Acordão:01/14/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FIANÇA
Sumário:Expirado o prazo da fiança bancaria destinada a garantir, ate a decisão final, o pagamento de sobretaxas de importação em divida, importa ordenar-se a notificação do requerente para, em oito dias, vir fazer a prova de que a referida fiança se encontra ainda valida e ate a decisão final.*
Nº Convencional:JSTA00005480
Nº do Documento:SA219860114003579
Data de Entrada:11/22/1985
Recorrente:STEGEHUIS , JAN
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART6.
LPTA85 ART76.