Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026706 |
| Data do Acordão: | 12/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO APENSAÇÃO RECORRENTE COLIGAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | E de deferir o pedido de apensação de recursos quando se mostre que estão reunidos os requisitos previstos nos arts. 38 n. 2 e 39 ns. 1 e 2 da LPTA e que, alem disso, não ocorrem as situações referidas no n. 3 daquele art. 39.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033350 |
| Nº do Documento: | SA119911203026706 |
| Data de Entrada: | 01/10/1989 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC26771 / PROC26817. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART22 ART38 N2 ART39 N1 N2 N3. |