Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015596
Data do Acordão:04/12/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
SOCIEDADE DE SEGUROS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PESSOA SINGULAR
PESSOA COLECTIVA
ANGARIAÇÃO DE SEGURO
DEDUÇÕES
Sumário:I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares, e não as pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial.
II - O pagamento da importancia correspondente a
2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuidas em cada mes, sendo vedado deduzi-la aos angariadores.
Nº Convencional:JSTA00019603
Nº do Documento:SA219670412015596
Data de Entrada:11/22/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:24
Referência Publicação 1:AD N68-69 ANOVI PAG1306
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 N1 PAR1.
CIP62 ART1 PAR1 PAR2 ART2 A ART28 ART47 N8 ART59.
CCI63 ART1 ART23 N1 ART126.