Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015596 |
| Data do Acordão: | 04/12/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL SOCIEDADE DE SEGUROS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PESSOA SINGULAR PESSOA COLECTIVA ANGARIAÇÃO DE SEGURO DEDUÇÕES |
| Sumário: | I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares, e não as pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial. II - O pagamento da importancia correspondente a 2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuidas em cada mes, sendo vedado deduzi-la aos angariadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00019603 |
| Nº do Documento: | SA219670412015596 |
| Data de Entrada: | 11/22/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 24 |
| Referência Publicação 1: | AD N68-69 ANOVI PAG1306 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR SEG. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70 N1 PAR1. CIP62 ART1 PAR1 PAR2 ART2 A ART28 ART47 N8 ART59. CCI63 ART1 ART23 N1 ART126. |