Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024119
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
DÍVIDA À PREVIDÊNCIA
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
Sumário:Os créditos dos trabalhadores por conta de outrem, regulados na Lei 17/86, de 14.6, que gozam de privilégio imobiliário geral nos termos dessa lei, incluem as retribuições em atraso há mais de seis meses e as indemnizações devidas por rescisão do contrato de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00052736
Nº do Documento:SA219991117024119
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE ÉVORA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV67 ART686 N1 ART744 N1 ART735 N2 ART737 N1 D ART748.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N1 ART1 N2 ART3 N1 ART6 A ART12 N1 ART12 N2.
CONST92 ART59 N1.
Aditamento: