Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024119 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS DÍVIDA À PREVIDÊNCIA CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL |
| Sumário: | Os créditos dos trabalhadores por conta de outrem, regulados na Lei 17/86, de 14.6, que gozam de privilégio imobiliário geral nos termos dessa lei, incluem as retribuições em atraso há mais de seis meses e as indemnizações devidas por rescisão do contrato de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00052736 |
| Nº do Documento: | SA219991117024119 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE ÉVORA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART686 N1 ART744 N1 ART735 N2 ART737 N1 D ART748. L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N1 ART1 N2 ART3 N1 ART6 A ART12 N1 ART12 N2. CONST92 ART59 N1. |
| Aditamento: | |