Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024048
Data do Acordão:02/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
EXCEPÇÕES
EXCEPÇÃO DILATORIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE EXECUÇÃO
DEMOLIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 110 b) da
LPTA verificada a excepção de ilegalidade de interposição do recurso contencioso de anulação, que não tenha sido conhecida com transito em julgado no tribunal a quo, deve o STA, sem tomar conhecimento de quaisquer outras questões, rejeitar aquele recurso.
II - Constitui acto de execução de deliberação anterior de Camara Municipal que ordenou a demolição de um muro a decisão do interessado para "colocar o muro a disposição da Camara para efeitos de demolição".
Nº Convencional:JSTA00023421
Nº do Documento:SA119870217024048
Data de Entrada:06/24/1986
Recorrente:DIAS , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:862
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 B.
CADM40 ART838.
RGEU51 ART1 - ART7 ART165 ART167.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N1 G ART64 B.