Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005032
Data do Acordão:07/25/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO OBRIGATORIO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
Sumário:Embora se verifiquem as condições previstas no artigo
177, n. 1, do Contencioso Aduaneiro, não fica sujeito a recurso obrigatorio o despacho de indiciação, proferido em cumprimento do acordão da 4 secção do Supremo Tribunal Administrativo, em que a autoridade instrutora se limitou a observar, estritamente, o que neste fora decidido, sem lhe deixar qualquer margem de livre iniciativa ou indagação que, podendo originar materia nova, justificasse nova censura por parte do tribunal superior.
Nº Convencional:JSTA00016060
Nº do Documento:SA419730725005032
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTUNES , JOAQUIM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:280
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART114 PAR1 ART117 ART177 N1.
CPC67 ART137 ART730.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/03 IN AD N120 PAG1757.