Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005032 |
| Data do Acordão: | 07/25/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO OBRIGATORIO DESPACHO DE INDICIAÇÃO |
| Sumário: | Embora se verifiquem as condições previstas no artigo 177, n. 1, do Contencioso Aduaneiro, não fica sujeito a recurso obrigatorio o despacho de indiciação, proferido em cumprimento do acordão da 4 secção do Supremo Tribunal Administrativo, em que a autoridade instrutora se limitou a observar, estritamente, o que neste fora decidido, sem lhe deixar qualquer margem de livre iniciativa ou indagação que, podendo originar materia nova, justificasse nova censura por parte do tribunal superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00016060 |
| Nº do Documento: | SA419730725005032 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANTUNES , JOAQUIM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 280 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART114 PAR1 ART117 ART177 N1. CPC67 ART137 ART730. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/11/03 IN AD N120 PAG1757. |