Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25799A
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LISTA DE GRADUAÇÃO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Sumário:Encontra-se integralmente executado o acórdão anulatório se a Administração proferiu novo acto - classificação e graduação dos concorrente, devidamente homologada - sem que tivesse voltado a ocorrer vício igual ao que esteve na base do acórdão anulatório e que foi a exclusiva consideração feita pelo júri do concurso na avaliação do factor "qualificação e experiência profissionais", da antiguidade de serviço na categoria actual, na carreira e na função pública por parte dos candidatos.*
Nº Convencional:JSTA00047553
Nº do Documento:SA11996070225799A
Data de Entrada:11/02/1989
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Aditamento: