Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25799A |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LISTA DE GRADUAÇÃO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
| Sumário: | Encontra-se integralmente executado o acórdão anulatório se a Administração proferiu novo acto - classificação e graduação dos concorrente, devidamente homologada - sem que tivesse voltado a ocorrer vício igual ao que esteve na base do acórdão anulatório e que foi a exclusiva consideração feita pelo júri do concurso na avaliação do factor "qualificação e experiência profissionais", da antiguidade de serviço na categoria actual, na carreira e na função pública por parte dos candidatos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00047553 |
| Nº do Documento: | SA11996070225799A |
| Data de Entrada: | 11/02/1989 |
| Recorrente: | CASTRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Aditamento: | |